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Divisão de Governança B2G & Inteligência em Contratações Públicas

PADRÃO ASFS-2026 • LEI 14.133/2021

PROT-VTG-2026-B2G-891

Versão Registrada: 2026.1

Contrato de Prestação de Serviços, Governança Documental e Inteligência em Compras Públicas B2G

Instrumento particular sujeito aos requisitos de eficácia executiva extrajudicial (Art. 784, III e § 4º do Código de Processo Civil) e formalização por assinatura eletrônica (Lei nº 14.063/2020)

1. Das Partes Contratantes

CONTRATADA (Provedora de Inteligência B2G):

Razão Social: VENKO TOTAL GROUP / VENKO BRASIL TECNOLOGIA E OPERAÇÕES LTDA.

Plataforma: Portal de Inteligência e Governança de Editais Venko

Regime Operacional: Zero-Custódia Direta de Recursos (Coordenação Técnica e Governança)

CONTRATANTE (Massa de Homologação / Teste):

Razão Social: SolarTech Engenharia Brasil S.A.

CNPJ: 12.345.678/0001-95

Enquadramento: Cadastro Ativo em Ambiente de Homologação (Padrão ASFS-2026)

CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO E ESCOPO DOS SERVIÇOS

1.1. Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços continuados de inteligência em compras governamentais, incluindo: (a) monitoramento automatizado e triagem diária de editais em portais oficiais (PNCP — Portal Nacional de Contratações Públicas, Compras.gov.br, BEC/SP, Compras-MG e congêneres); (b) reconciliação algorítmica de aderência técnica com o catálogo de produtos e serviços do CONTRATANTE; (c) análise de risco regulatório e verificação preventiva em cadastros sancionatórios (CEIS, CNEP, CEPIM, TCU e CNJ); e (d) assessoria de governança documental e modelagem de consórcios empresariais em estrita conformidade com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

CLÁUSULA 2ª — DO REGIME ESTRITO DE ZERO-CUSTÓDIA

2.1. A VENKO atua exclusivamente na coordenação técnica, estratégica e documental de certames. A VENKO não realiza custódia direta de recursos financeiros, depósitos de caução, fianças bancárias ou liquidação de medições de obras e fornecimentos públicos.

2.2. Todo e qualquer pagamento decorrente de contratos administrativos firmados com entes públicos será creditado diretamente na conta bancária titular do CONTRATANTE ou da liderança consorciada, através da rede bancária autorizada.

CLÁUSULA 3ª — DA REMUNERAÇÃO POR SUCESSO (SUCCESS FEE)

3.1. Em remuneração pelos serviços de inteligência e estruturação de oportunidades, o CONTRATANTE pagará à VENKO honorários de êxito no percentual padrão de 3,5% (três vírgula cinco por cento) calculado sobre o valor bruto das medições e faturamentos efetivamente realizados e homologados em certames oriundos da plataforma.

3.2. Os honorários de sucesso serão exigíveis apenas após a comprovação do faturamento e liquidação pelo órgão licitante contratante, sem custos de antecipação ou mensalidades compulsórias de manutenção de catálogo.

CLÁUSULA 4ª — DAS OBRIGAÇÕES DE COMPLIANCE E VERACIDADE DOCUMENTAL

4.1. O CONTRATANTE responsabiliza-se civil e criminalmente pela autenticidade, vigência e veracidade de todos os atestados de capacidade técnica, laudos laboratoriais, registros no INMETRO/CREA/CAU, certificações e propostas comerciais inseridas na plataforma.

4.2. As partes obrigam-se a observar rigorosamente os preceitos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), adotando práticas de integridade e transparência concorrencial.

CLÁUSULA 5ª — DA CONFIDENCIALIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E INTEGRIDADE CRIPTOGRÁFICA

5.1. As partes assumem compromisso formal de estrito sigilo e não-contorno (Non-Circumvention) sobre minutas estratégicas, precificação de referência, parceiros de consórcio e processos de contratação sob segredo industrial ou comercial.

5.2. O tratamento de dados pessoais e corporativos observará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), mediante aplicação de salvaguardas técnicas, finalidade legítima e minimização de dados.

5.3. Os metadados de governança deste instrumento são canonizados conforme o esquema RFC 8785 (JSON Canonicalization Scheme - JCS) e vinculados a um recibo probatório com hash SHA-256 e carimbo de data/hora UTC auditável.

CLÁUSULA 6ª — DA VIGÊNCIA, FORO E EFICÁCIA EXECUTIVA

6.1. Este contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua formalização, renovando-se automaticamente por períodos iguais caso não haja manifestação contrária por escrito.

6.2. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias, condicionando a eficácia como Título Executivo Extrajudicial ao estrito cumprimento das formalidades legais aplicáveis (Art. 784, III e § 4º do Código de Processo Civil).

Evidência de Assinatura Eletrônica & Integridade DocumentalAmbiente de Homologação (Padrão ASFS-2026)

As partes formalizam este instrumento por meio de mecanismo eletrônico destinado a satisfazer os requisitos aplicáveis de autoria, manifestação de vontade, integridade, rastreabilidade e detecção de alterações. O recibo criptográfico SHA-256 é calculado sobre a versão canônica final do documento, com registro de data/hora UTC e retenção dos eventos de autenticação e assinatura, sujeito à validação jurídica e técnica aplicável.

Pela CONTRATADA:

VENKO TOTAL GROUP

Diretoria de Governança Jurídica & Compliance B2G

Certificado Corporativo de Emissão Digital VTG

Pelo CONTRATANTE (Massa de Teste):

Carlos Eduardo Silva (Representante Legal Autorizado)

CPF: 123.456.789-00 • E-mail: carlos@solartechengenharia.com.br

Empresa: SolarTech Engenharia Brasil S.A. (CNPJ 12.345.678/0001-95)

Recibo Criptográfico Canônico (SHA-256 Digest):Timestamp UTC: 2026-08-27T22:15:00Z

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